RESOLUÇÃO nº 398, de 13/08/2003
Redefine o combustível utilizado pela central geradora termelétrica Simasa, no município de Açailândia, (MA), da Siderúrgica do Maranhão S.A - SIMASA, objeto da Resolução ANEEL 098 de 27.02.2002.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Combustível, Carburante}. Gás de Alto Forno. Substituição. Carvão Vegetal. Ute Simasa - 8.000 Kw. Açailândia (MA). Outorga. Autorização. {Siderúrgica do Maranhão, (SIMASA)}. Revogação. Inciso. Aplicação. {Recursos Financeiros, Fonte de Recursos}. {Pesquisa e Desenvolvimento, P & D}. Setor Elétrico | {Combustível, Carburante}. Gás de Alto Forno. Substituição. Carvão Vegetal. Ute Simasa - 8.000 Kw. Açailândia (MA). Outorga. Autorização. {Siderúrgica do Maranhão, (SIMASA)}. Revogação. Inciso. Aplicação. {Recursos Financeiros, Fonte de Recursos}. {Pesquisa e Desenvolvimento, P & D}. Setor Elétrico