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RESOLUÇÃO nº 398, de 13/08/2003

resolucao federal vigente

Redefine o combustível utilizado pela central geradora termelétrica Simasa, no município de Açailândia, (MA), da Siderúrgica do Maranhão S.A - SIMASA, objeto da Resolução ANEEL 098 de 27.02.2002.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

13 ago 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Combustível, Carburante}. Gás de Alto Forno. Substituição. Carvão Vegetal. Ute Simasa - 8.000 Kw. Açailândia (MA). Outorga. Autorização. {Siderúrgica do Maranhão, (SIMASA)}. Revogação. Inciso. Aplicação. {Recursos Financeiros, Fonte de Recursos}. {Pesquisa e Desenvolvimento, P & D}. Setor Elétrico | {Combustível, Carburante}. Gás de Alto Forno. Substituição. Carvão Vegetal. Ute Simasa - 8.000 Kw. Açailândia (MA). Outorga. Autorização. {Siderúrgica do Maranhão, (SIMASA)}. Revogação. Inciso. Aplicação. {Recursos Financeiros, Fonte de Recursos}. {Pesquisa e Desenvolvimento, P & D}. Setor Elétrico