RESOLUÇÃO nº 401, de 13/08/2003
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º, alínea c, da Resolução ANEEL 208 de 17.05.2003, para a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE proceder a energização da Linha de Transmissão Caxias - Taquara.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Energização. Lt Caxias - Taquara - 230 Kv | Prorrogação de Prazo. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Energização. Lt Caxias - Taquara - 230 Kv