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RESOLUÇÃO nº 401, de 13/08/2003

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º, alínea c, da Resolução ANEEL 208 de 17.05.2003, para a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE proceder a energização da Linha de Transmissão Caxias - Taquara.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

13 ago 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Energização. Lt Caxias - Taquara - 230 Kv | Prorrogação de Prazo. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Energização. Lt Caxias - Taquara - 230 Kv

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