RESOLUÇÃO nº 402, de 31/07/2002
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a ampliar as instalações de transmissão, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, mediante a implantação da Subestação Seccionadora Paraíso, e estabelece a respectiva receita anual permitida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
31 jul 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Ampliação. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. Sistema Interligado. Implantação. Subestação Seccionadora Paraíso - 230 Kv. Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst} | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. {Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS}. Autorização. Ampliação. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de transmissão. Energia elétrica. Rede básica. Sistema interligado. Implantação. Subestação Seccionadora Paraíso - 230 Kv. Fixação. Valor. {Receita anual permitida, RAP}. {Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão, Cpst}