RESOLUÇÃO nº 403, de 13/08/2003
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Resolução ANEEL 460 de 27.08.2002, definindo o percentual de redução a ser aplicado pela SIIF Énergies do Brasil Ltda às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, da central geradora eólica Paracuru, no município de Paracuru, (CE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Acréscimo. Parágrafo. Resolução. Definição. {Percentagem, Percentual}. Redução. Siif Énergies do Brasil. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Sistema de Distribuição. EOL Paracuru. Paracuru (CE) | Acréscimo. Parágrafo. Resolução. Definição. {Percentagem, Percentual}. Redução. Siif Énergies do Brasil. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Sistema de Distribuição. EOL Paracuru. Paracuru (CE)