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RESOLUÇÃO nº 403, de 13/08/2003

resolucao federal vigente

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Resolução ANEEL 460 de 27.08.2002, definindo o percentual de redução a ser aplicado pela SIIF Énergies do Brasil Ltda às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, da central geradora eólica Paracuru, no município de Paracuru, (CE).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

13 ago 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Acréscimo. Parágrafo. Resolução. Definição. {Percentagem, Percentual}. Redução. Siif Énergies do Brasil. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Sistema de Distribuição. EOL Paracuru. Paracuru (CE) | Acréscimo. Parágrafo. Resolução. Definição. {Percentagem, Percentual}. Redução. Siif Énergies do Brasil. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Sistema de Distribuição. EOL Paracuru. Paracuru (CE)