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RESOLUÇÃO nº 404, de 13/08/2003

resolucao federal vigente

Altera a redação do art. 1º e prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º da Resolução ANEEL 562 de 26.12.2001, que autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica RN 6 - Macacos, no município de João Câmara, (RN).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

13 ago 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Prorrogação de Prazo. Cronograma. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Rn 6 - Macacos - 161.500 Kw. João Câmara (RN). Instalação. Sistema de Transmissão. Subestação Macacos 1 - 105.000 Kva - 34,5/230 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Santa Cruz - 230 Kv. Subestação Macacos 2 - 70.000 Kva - 34,5 Kv. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A} | (CHESF). {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Prorrogação de Prazo. Cronograma. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Rn 6 - Macacos - 161.500 Kw. João Câmara (RN). Instalação. Sistema de Transmissão. Subestação Macacos 1 - 105.000 Kva - 34,5/230 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Santa Cruz - 230 Kv. Subestação Macacos 2 - 70.000 Kva - 34,5 Kv