RESOLUÇÃO nº 405, de 04/10/2001
Autoriza a transferência para a CAT - LEO Energia S.A, subsidiária da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina, das autorizações para explorar, como Produtor Independente de Energia Elétrica, as Pequenas Centrais Hidrelétricas especificadas, no Estado de Minas Gerais.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 out 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Transferência. Cat - Leo Energia. Subsidiária. {Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, (CFLCL), (CAT-LEO)}. Exploração. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Rio Casca. PCH Cachoeira da Providência. Pedra do Anta e Jequeri (Mg). PCH Cachoeira Escura. Jequeri (MG). PCH Jurumirim. Rio Casca e São Pedro dos Ferros (Mg). PCH Cachoeira Encoberta. Rio Glória. Muriaé (MG). PCH Granada. Rio Matipó. Abre Campo (MG) | Cat-Leo Energia S.A. {Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, CAT-LEO}. Autorização. Transferência. {Empresa Subsidiária, Subsidiária}. Exploração. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. PCH Cachoeira da Providência. PCH Cachoeira Escura. PCH Jurumirim. PCH Cachoeira Encoberta. PCH Granada. Rio Casca (MG). Jequeri (MG). Rio Glória. Muriaé (MG). Rio Matipó. Abre Campo (MG). Pedra do Anta (MG). São Pedro dos Ferros (MG)