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RESOLUÇÃO nº 405, de 13/08/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 516 de 17.09.2002, para a Eletrowind S.A implantar e operar a central geradora eólica Ariós, no município de Beberibe, (CE), bem como acrescenta parágrafo único ao art. 3º da referida Resolução, definindo o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

13 ago 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Cronograma. Eletrowind S.A. Acréscimo. Parágrafo. Resolução. Definição. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Sistema de Distribuição. Implantação. Operação. EOL Ariós. Beberibe (CE) | Prorrogação de Prazo. Cronograma. Eletrowind S.A. Acréscimo. Parágrafo. Resolução. Definição. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Sistema de Distribuição. Implantação. Operação. EOL Ariós. Beberibe (CE)

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