RESOLUÇÃO nº 405, de 13/08/2003
Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 516 de 17.09.2002, para a Eletrowind S.A implantar e operar a central geradora eólica Ariós, no município de Beberibe, (CE), bem como acrescenta parágrafo único ao art. 3º da referida Resolução, definindo o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Cronograma. Eletrowind S.A. Acréscimo. Parágrafo. Resolução. Definição. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Sistema de Distribuição. Implantação. Operação. EOL Ariós. Beberibe (CE) | Prorrogação de Prazo. Cronograma. Eletrowind S.A. Acréscimo. Parágrafo. Resolução. Definição. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Sistema de Distribuição. Implantação. Operação. EOL Ariós. Beberibe (CE)