RESOLUÇÃO nº 406, de 13/08/2003
Dá nova redação ao art. 1º, prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º e acrescenta parágrafo único ao art. 3º, da Resolução ANEEL 515 de 17.09.2002, definindo o percentual de redução a ser aplicado pela Eletrowind S.A nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição da central geradora eólica Abaís, no município de Estância, (SE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Resolução. Prorrogação de Prazo. Eletrowind S.A. Acréscimo. Parágrafo. Definição. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Sistema de Distribuição. EOL Abaís. Estância (SE). {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Estância - 69 Kv. {(ENERGIPE), Empresa Distribuidora de Energia Elétrica em Sergipe, Empresa Energética de Sergipe S.A} | {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Resolução. Prorrogação de Prazo. Eletrowind S.A. Acréscimo. Parágrafo. Definição. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Utilização, Uso}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Sistema de Distribuição. EOL Abaís. Estância (SE). {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Estância - 69 Kv. {(ENERGIPE), Empresa Distribuidora de Energia Elétrica em Sergipe, Empresa Energética de Sergipe S.A}