RESOLUÇÃO nº 408, de 07/08/2002
Autoriza a ELTAN - Eletrotécnica Tangará Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Salto Curuá, no rio Curuá, município de Novo Progresso, (PA), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Eltan Eletrotécnica Tangará, (ELTAN)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Salto Curuá. Rio Curuá. {Bacia do Rio Amazonas, Bacia 1}. Novo Progresso (PA). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. Interligação. Subestação Elevadora - 80.000Kva 6,9/138 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Cemat de Matupá. {(MT), Mato Grosso} | Autorização. {Eltan Eletrotécnica Tangará, (ELTAN)}. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Salto Curuá. Rio Curuá. Bacia do Rio Amazonas. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. Interligação. Subestação Elevadora. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Cemat de Matupá. Novo Progresso (PA). {Mato Grosso, (MT)}