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RESOLUÇÃO nº 408, de 07/08/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a ELTAN - Eletrotécnica Tangará Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Salto Curuá, no rio Curuá, município de Novo Progresso, (PA), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 ago 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Eltan Eletrotécnica Tangará, (ELTAN)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Salto Curuá. Rio Curuá. {Bacia do Rio Amazonas, Bacia 1}. Novo Progresso (PA). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. Interligação. Subestação Elevadora - 80.000Kva 6,9/138 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Cemat de Matupá. {(MT), Mato Grosso} | Autorização. {Eltan Eletrotécnica Tangará, (ELTAN)}. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Salto Curuá. Rio Curuá. Bacia do Rio Amazonas. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. Interligação. Subestação Elevadora. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Cemat de Matupá. Novo Progresso (PA). {Mato Grosso, (MT)}