RESOLUÇÃO nº 408, de 20/10/2000
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, área de terra necessária à passagem do trecho em desvio da Linha de Transmissão Fortaleza II - Pici, nos municípios de Fortaleza e Caucaia, (CE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
20 out 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Área de Terra. Trecho. Lt Fortaleza 2 - Pici - 230 Kv. Fortaleza e Caucaia (Ce) | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Trecho. Lt Fortaleza 2 - Pici - 230 Kv. Fortaleza (CE). Caucaia (CE)