← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 409, de 08/10/2001

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução ANEEL 190 de 24.05.2001, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, encaminhar Termo Aditivo ao Contrato de Constituição de Consórcio, referente ao Aproveitamento Hidrelétrico de Queimado.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

8 out 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Encaminhamento. Termo Aditivo. Contrato de Constituição de Consórcio. AHE de Queimado | Prorrogação de Prazo. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Encaminhamento. Termo Aditivo. Contrato de Constituição de Consórcio. AHE de Queimado