RESOLUÇÃO nº 409, de 08/10/2001
Prorroga o prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução ANEEL 190 de 24.05.2001, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, encaminhar Termo Aditivo ao Contrato de Constituição de Consórcio, referente ao Aproveitamento Hidrelétrico de Queimado.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
8 out 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Encaminhamento. Termo Aditivo. Contrato de Constituição de Consórcio. AHE de Queimado | Prorrogação de Prazo. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Encaminhamento. Termo Aditivo. Contrato de Constituição de Consórcio. AHE de Queimado