RESOLUÇÃO nº 411, de 20/08/2003
Prorroga os prazos estabelecidos, no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 526 de 24.09.2002, para a Eletrowind S.A, implantar e operar a central geradora eólica Praias do Parajuru, no município de Beberibe, (CE), bem como acrescenta parágrafo único ao art. 3º, da referida Resolução, relativo ao percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
20 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Eletrowind S.A. Implantação. Operação. EOL Praias de Parajuru. Beberibe (CE). Acréscimo. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição | Prorrogação de Prazo. Eletrowind S.A. Implantação. Operação. EOL Praias de Parajuru. Acréscimo. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição. Beberibe (CE)