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RESOLUÇÃO nº 411, de 20/08/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos, no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 526 de 24.09.2002, para a Eletrowind S.A, implantar e operar a central geradora eólica Praias do Parajuru, no município de Beberibe, (CE), bem como acrescenta parágrafo único ao art. 3º, da referida Resolução, relativo ao percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

20 ago 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Eletrowind S.A. Implantação. Operação. EOL Praias de Parajuru. Beberibe (CE). Acréscimo. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição | Prorrogação de Prazo. Eletrowind S.A. Implantação. Operação. EOL Praias de Parajuru. Acréscimo. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Tarifa Elétrica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição. Beberibe (CE)

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