RESOLUÇÃO nº 412, de 08/10/2001
Autoriza para fins de regularização, a Refinaria Alberto Pasqualini S.A - REFAP estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica REFAP, no município de Canoas, (RS), para uso exclusivo, e revoga a autorização outorgada à Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, concedida pela Portaria MME 923 de 13.07.1977.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
8 out 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. {Refinaria Alberto Pasqualini, (REFAP)}. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. Ute Refap - 21.600 Kw. Canoas (RS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Sistema de Transmissão. Unidade Turbogeradora. Vapor. {Combustível, Carburante}. Óleo Combustível. Gás Combustível. Gás Carbônico. Complexo Industrial. Refinaria de Petróleo. Revogação. Ute Refap | Autorização. Regularização. {Refinaria Alberto Pasqualini, (REFAP)}. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. Ute Refap - 21.600 Kw. Canoas (RS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Sistema de Transmissão. Unidade Turbogeradora. Vapor. {Combustível, Carburante}. Óleo Combustível. Gás Combustível. Gás Carbônico. Complexo Industrial. Refinaria de Petróleo. Revogação. Ute Refap