RESOLUÇÃO nº 420, de 10/10/2001
Autoriza FURNAS Centrais Elétricas S.A a realizar estudos geológicos e topográficos, e confere o direito de proceder levantamentos de campo em propriedades particulares situadas na rota da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 - Vitória, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
10 out 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(FURNAS), Furnas Centrais Elétricas}. Realização. {Estudo Geológico, Pesquisa Geológica}. Estudo Topográfico. {Projeto, Projetos}. Lt Ouro Preto 2 - Vitória - 345 Kv. Levantamento Geológico. {Propriedade Privada, Propriedade Particular}. Rota. Itabirito, Ouro Preto, Mariana, Barra Longa, Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado, Urucânia, Santo Antônio do Grama, Abre Campo, Matipó, Manhuaçu, e Manhumirim (Mg). Irupi, Iúna, Muniz Freire, Conceição do Castelo, Venda Nova, Domingos Martins, Santa Leopoldina e Serra (Es) | {FURNAS, Furnas Centrais Elétricas}. Autorização. Realização. {Estudo geológico, Pesquisa Geológica}. Estudo topográfico. {Projeto, Projetos}. LT Ouro Preto 2 - Vitória. Levantamento geológico. {Propriedade privada, Bens pessoais, Patrimônio privado, Propriedade pessoal, Propriedade particular}. Rota. Irupi (ES). Iúna (ES). Muniz Freire (ES). Conceição do Castelo (ES). Venda Nova do Imigrante (ES). Domingos Martins (ES). Santa Leopoldina (ES). Serra (ES). Itabirito (MG). Ouro Preto (MG). Mariana (MG). Barra Longa (MG). Ponte Nova (MG). Santa Cruz do Escalvado (MG). Urucânia (MG). Santo Antônio do Grama (MG). Abre Campo (MG). Matipó (MG). Manhuaçu (MG). Manhumirim (MG)