RESOLUÇÃO nº 424, de 27/08/2003
Homologa os montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento aos Contratos Iniciais da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
27 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(CEPISA), Centrais Elétricas do Piauí, Companhia Energética do Piauí}. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco}. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | (CHESF). {(CEPISA), Companhia Energética do Piauí, Centrais Elétricas do Piauí}. Homologação. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco}. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}