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RESOLUÇÃO nº 424, de 27/08/2003

resolucao federal vigente

Homologa os montantes de energia e demanda de potência decorrentes de aditamento aos Contratos Iniciais da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

27 ago 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(CEPISA), Centrais Elétricas do Piauí, Companhia Energética do Piauí}. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco}. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | (CHESF). {(CEPISA), Companhia Energética do Piauí, Centrais Elétricas do Piauí}. Homologação. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco}. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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