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RESOLUÇÃO nº 426, de 14/08/2002

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido pelo inciso II, artigo 4º da Resolução ANEEL 184 de 01.06.2000, que autoriza a Coenel Consultoria em Energia Elétrica Ltda, a comercializar energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

14 ago 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Coenel Consultoria em Energia Elétrica. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Coenel Consultoria em Energia Elétrica. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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