RESOLUÇÃO nº 426, de 14/08/2002
Prorroga o prazo estabelecido pelo inciso II, artigo 4º da Resolução ANEEL 184 de 01.06.2000, que autoriza a Coenel Consultoria em Energia Elétrica Ltda, a comercializar energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
14 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Coenel Consultoria em Energia Elétrica. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. {Cumprimento, Observância}. Determinação. Autorização. Coenel Consultoria em Energia Elétrica. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}