RESOLUÇÃO nº 428, de 14/08/2002
Estabelece os valores das receitas anuais permitidas pela disponibilização das ampliações das instalações de transmissão de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, especificadas.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
14 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. Ampliação. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Rede Básica. Sistema Interligado. {Barramento, Arranjo de Barramento, Barra de Subestação}. Subestação Brumado 2 - 230 Kv. Lt Funil - Poções - Brumado 2 - 230 Kv. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst} | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. Ampliação. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Rede Básica. Sistema Interligado. {Barramento, Arranjo de Barramento, Barra de Subestação}. Subestação Brumado 2 - 230 Kv. Lt Funil - Poções - Brumado 2 - 230 Kv. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}