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RESOLUÇÃO nº 433, de 21/08/2002

resolucao federal vigente

Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE a utilizarem a versão 10 do programa computacional Decomp, para o cálculo do preço da energia elétrica no sistema interligado.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

21 ago 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Planejamento. Programação. Operação. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. Revogação. {Artigo, Artigos}. Legislação Básica | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Planejamento. Programação. Operação. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. Revogação. {Artigo, Artigos}. Legislação Básica