RESOLUÇÃO nº 433, de 21/08/2002
Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE a utilizarem a versão 10 do programa computacional Decomp, para o cálculo do preço da energia elétrica no sistema interligado.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Planejamento. Programação. Operação. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. Revogação. {Artigo, Artigos}. Legislação Básica | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Planejamento. Programação. Operação. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. Revogação. {Artigo, Artigos}. Legislação Básica