RESOLUÇÃO nº 434, de 21/08/2002
Autoriza, para fins de regularização, a Central Energética Jitituba Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Jitituba Santo Antônio, no município de São Luiz do Quitunde, (AL), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. Central Energética Jitituba. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Jitituba Santo Antônio - 13.600 Kw. São Luiz do Quitunde (AL). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 380/13,800 Kv. Derivação. Ramal. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação da Ceal | Central Energética Jitituba Ltda. Autorização. Regularização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. UTE Jitituba Santo Antônio. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Combustível, Carburante}. Bagaço-de-cana. Sistema de transmissão. Subestação Elevadora. Derivação. Ramal. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação da Ceal. São Luiz de Quitunde (AL)