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RESOLUÇÃO nº 434, de 21/08/2002

resolucao federal vigente

Autoriza, para fins de regularização, a Central Energética Jitituba Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Jitituba Santo Antônio, no município de São Luiz do Quitunde, (AL), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

21 ago 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Regularização. Central Energética Jitituba. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Jitituba Santo Antônio - 13.600 Kw. São Luiz do Quitunde (AL). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 380/13,800 Kv. Derivação. Ramal. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação da Ceal | Central Energética Jitituba Ltda. Autorização. Regularização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. UTE Jitituba Santo Antônio. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Combustível, Carburante}. Bagaço-de-cana. Sistema de transmissão. Subestação Elevadora. Derivação. Ramal. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação da Ceal. São Luiz de Quitunde (AL)

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