RESOLUÇÃO nº 437, de 21/08/2002
Estabelece os valores das receitas anuais permitidas pela disponibilização dos reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, especificadas, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. Sistema Interligado. {(CTEEP), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista}. Subestação Assis. Subestação Sumaré - 440 Kv. Subestação Cabreúva - 440 Kv. Subestação Interlagos - 345 Kv. Subestação Baixada Santista - 345 Kv. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst} | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. Sistema Interligado. {(CTEEP), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista}. Subestação Assis. Subestação Sumaré - 440 Kv. Subestação Cabreúva - 440 Kv. Subestação Interlagos - 345 Kv. Subestação Baixada Santista - 345 Kv. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}