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RESOLUÇÃO nº 437, de 21/08/2002

resolucao federal vigente

Estabelece os valores das receitas anuais permitidas pela disponibilização dos reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, especificadas, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

21 ago 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. Sistema Interligado. {(CTEEP), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista}. Subestação Assis. Subestação Sumaré - 440 Kv. Subestação Cabreúva - 440 Kv. Subestação Interlagos - 345 Kv. Subestação Baixada Santista - 345 Kv. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst} | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. Sistema Interligado. {(CTEEP), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista}. Subestação Assis. Subestação Sumaré - 440 Kv. Subestação Cabreúva - 440 Kv. Subestação Interlagos - 345 Kv. Subestação Baixada Santista - 345 Kv. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}