RESOLUÇÃO nº 437, de 28/08/2003
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e as concessionárias relacionadas.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. Tarifa Elétrica. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Montante. {Demanda, Procura}. Potência. Contrato Inicial. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. {(CEPISA), Centrais Elétricas do Piauí, Companhia Energética do Piauí}. {(SAELPA), Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba}. {(CEAL), Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade de Alagoas} | (CHESF). {(CEPISA), Companhia Energética do Piauí, Centrais Elétricas do Piauí}. (CEAL). Homologação. Tarifa Elétrica. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Montante. {Demanda, Procura}. Potência. Contrato Inicial. {(SAELPA), Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba}