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RESOLUÇÃO nº 443, de 25/10/2001

resolucao federal vigente

Autoriza em caráter excepcional e temporário a Companhia de Interconexão Energética - CIEN, a exportar energia elétrica mediante intercâmbio elétrico entre o Brasil e a Argentina por meio da Estação Conversora de Frequência de Garabi.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

25 out 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Caráter Excepcional. {Companhia de Interconexão Energética, (CIEN)}. Exportação. Energia Elétrica. Argentina. Intercâmbio Energético. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Subestação Conversora de Frequência de Garabi. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. Caráter Excepcional. {Companhia de Interconexão Energética, (CIEN)}. Exportação. Energia Elétrica. Argentina. Intercâmbio Energético. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Subestação Conversora de Frequência de Garabi. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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