RESOLUÇÃO nº 444, de 28/08/2003
Homologa as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência estabelecidos entre a Companhia Energética do Piauí - CEPISA, Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. Tarifa Elétrica. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Montante. {Demanda, Procura}. Potência. Contrato Inicial. {(CEPISA), Centrais Elétricas do Piauí, Companhia Energética do Piauí}. {(CEMAR), Centrais Elétricas do Maranhão, Companhia Energética do Maranhão}. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia} | {CEPISA, Companhia Energética do Piauí, Centrais Elétricas do Piauí}. {CEMAR, Companhia Energética do Maranhão, Centrais Elétricas do Maranhão}. {Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, Coelba}. Homologação. Tarifa elétrica. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Montante. {Demanda, Procura}. Potência. Contrato inicial