RESOLUÇÃO nº 447, de 26/08/2002
Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe o art. 2º da Lei 10.438 de 26.04.2002, regulamentando o tratamento a ser dado à compra das sobras líquidas contratuais e ao rateio da energia livre no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Requisito, Condições}. Implementação. Regulamentação. Tratamento. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Comercialização. Energia Elétrica. Rateio. Contrato Inicial. Contrato Equivalente. Contrato Bilateral. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Norma, Instruções, Preceito, Regra, Normas}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Período. {Racionamento de Energia, Déficit de Energia Elétrica}. Legislação Básica | Fixação. {Requisito, Condições}. {Implementação, Formulação}. Regulamentação. Tratamento. Compra e venda. Comercialização. Energia elétrica. Rateio. Contrato inicial. {Contratos, Acordos}. Contrato bilateral. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Norma, Instruções, Preceito, Regra, Normas}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Período. {Racionamento de energia, Déficit de Energia Elétrica}. Legislação básica