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RESOLUÇÃO nº 450, de 30/10/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Brasileira de Bebidas - Filial Jaguariúna, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Jaguariúna, no município de Jaguariúna, (SP), bem como reconhece, em regime precário, o enquadramento da central termelétrica, na modalidade de cogeração qualificada, para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 out 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Companhia Brasileira de Bebidas, (AMBEV)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Jaguariúna - 7.902 Kw. Jaguariúna (SP). Sstema de Transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. Comercialização. Energia Elétrica | Companhia Brasileira de Bebidas. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Jaguariúna. Sstema de Transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. Combustíveis. Gás natural. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. Comercialização. Energia elétrica. Jaguariúna (SP)

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