RESOLUÇÃO nº 450, de 30/10/2001
Autoriza a Companhia Brasileira de Bebidas - Filial Jaguariúna, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Jaguariúna, no município de Jaguariúna, (SP), bem como reconhece, em regime precário, o enquadramento da central termelétrica, na modalidade de cogeração qualificada, para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 out 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Companhia Brasileira de Bebidas, (AMBEV)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Jaguariúna - 7.902 Kw. Jaguariúna (SP). Sstema de Transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. Comercialização. Energia Elétrica | Companhia Brasileira de Bebidas. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Jaguariúna. Sstema de Transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. Combustíveis. Gás natural. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. Comercialização. Energia elétrica. Jaguariúna (SP)