RESOLUÇÃO nº 450, de 30/12/1998
Homologa os montantes de energia e demanda de potência para os contatos iniciais e define os valores a serem considerados no cálculo da tarifa de transmissão de energia elétrica dos concessionários das Regiões Sudeste e Centro Oeste.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 dez 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. Montante. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Distribuição. Energia Elétrica. {Demanda, Procura}. Potência. Contrato Inicial. {Concessionária, Distribuidor}. Definição. Valor. Cálculo. Tarifa de Transmissão. Região Sudeste. Região Centro - Oeste. Legislação Básica | Homologação. Montante. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Distribuição. Energia Elétrica. {Demanda, Procura}. Potência. Contrato Inicial. {Concessionária, Distribuidor}. Definição. Valor. Cálculo. Tarifa de Transmissão. Região Sudeste. Região Centro - Oeste. Legislação Básica