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RESOLUÇÃO nº 450, de 30/12/1998

resolucao federal vigente

Homologa os montantes de energia e demanda de potência para os contatos iniciais e define os valores a serem considerados no cálculo da tarifa de transmissão de energia elétrica dos concessionários das Regiões Sudeste e Centro Oeste.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 dez 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. Montante. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Distribuição. Energia Elétrica. {Demanda, Procura}. Potência. Contrato Inicial. {Concessionária, Distribuidor}. Definição. Valor. Cálculo. Tarifa de Transmissão. Região Sudeste. Região Centro - Oeste. Legislação Básica | Homologação. Montante. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Distribuição. Energia Elétrica. {Demanda, Procura}. Potência. Contrato Inicial. {Concessionária, Distribuidor}. Definição. Valor. Cálculo. Tarifa de Transmissão. Região Sudeste. Região Centro - Oeste. Legislação Básica

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