RESOLUÇÃO nº 453, de 30/10/2001
Autoriza a Companhia Brasileira de Bebidas - Filial Minas Gerais, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Juatuba, no município de Juatuba, (MG), para comercialização da energia elétrica produzida, bem como reconhece em regime precário, o enquadramento da central termelétrica, na modalidade de cogeração qualificada.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 out 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Companhia Brasileira de Bebidas, (AMBEV)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Juatuba - 5.250 Kw. Juatuba (MG). Sistema de Transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. Comercialização. Energia Elétrica | Companhia Brasileira de Bebidas. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Juatuba. Sistema de transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. {Combustível, Carburante}. Gás natural. Reconhecimento. Precariedade. Enquadramento. Cogeração. Comercialização. Energia elétrica. Juatuba (MG)