RESOLUÇÃO nº 453, de 31/12/1998
Homologa os montantes de energia e potência asseguradas das usinas hidrelétricas, pertencentes aos concessionários das Regiões Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
31 dez 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. Energia Assegurada. Potência. {UHE, Complexo Hidrelétrico, Usina Hidrelétrica}. {Concessionária, Distribuidor}. Região Sudeste. Região Centro - Oeste. Região Norte. Região Nordeste. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Limitação, Limite, Restrição}. Contratação. Aplicação. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre} | Homologação. Energia Assegurada. Potência. {UHE, Complexo Hidrelétrico, Usina Hidrelétrica}. {Concessionária, Distribuidor}. Região Sudeste. Região Centro - Oeste. Região Norte. Região Nordeste. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Limitação, Limite, Restrição}. Contratação. Aplicação. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}