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RESOLUÇÃO nº 454, de 28/08/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a SIIF Énergies do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Icaraizinho, no município de Amontada, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

28 ago 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Icaraizinho. Amontada (CE). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Acaraú - 138/230 Kv. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará} | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Icaraizinho. {Energia eólica, Energia do vento}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Acaraú - 138/230 Kv. Amontada (CE)