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RESOLUÇÃO nº 455, de 30/11/2000

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A - RGE, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Usina Hidrelétrica Canastra - Subestação São Francisco de Paula, nos municípios de Canela e São Francisco de Paula, (RS).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 nov 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Uhe Canastra - Subestação São Francisco de Paula - 138 Kv. Canela e São Francisco de Paula - Rs). {Rio Grande Energia S.A, (RGE)} | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Uhe Canastra - Subestação São Francisco de Paula - 138 Kv. Canela (RS). São Francisco de Paula (RS)