RESOLUÇÃO nº 455, de 30/11/2000
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A - RGE, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Usina Hidrelétrica Canastra - Subestação São Francisco de Paula, nos municípios de Canela e São Francisco de Paula, (RS).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 nov 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Uhe Canastra - Subestação São Francisco de Paula - 138 Kv. Canela e São Francisco de Paula - Rs). {Rio Grande Energia S.A, (RGE)} | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Uhe Canastra - Subestação São Francisco de Paula - 138 Kv. Canela (RS). São Francisco de Paula (RS)