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RESOLUÇÃO nº 456, de 28/08/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Elebrás Projetos Ltda a estabelecer-se Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Elebrás Mostardas 1, nos municípios de Mostardas e Palmares do Sul, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

28 ago 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Elebrás Projetos. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. Eol Parque Eólico Elebrás Mostardas 1 - 81.000 Kw. Mostardas e Palmares do Sul (Rs). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Mostardas. {(ELETROSUL), Centrais Elétricas do Sul do Brasil, Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil, Eletrosul Centrais Elétricas} | {ELETROSUL, Centrais Elétricas do Sul do Brasil}. Autorização. Elebrás Projetos. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Elebrás Mostardas 1. {Energia eólica, Energia do vento}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Mostardas. Mostardas (RS). Palmares do Sul (RS)

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