RESOLUÇÃO nº 456, de 28/08/2002
Autoriza a Elebrás Projetos Ltda a estabelecer-se Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Elebrás Mostardas 1, nos municípios de Mostardas e Palmares do Sul, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Elebrás Projetos. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. Eol Parque Eólico Elebrás Mostardas 1 - 81.000 Kw. Mostardas e Palmares do Sul (Rs). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Mostardas. {(ELETROSUL), Centrais Elétricas do Sul do Brasil, Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil, Eletrosul Centrais Elétricas} | {ELETROSUL, Centrais Elétricas do Sul do Brasil}. Autorização. Elebrás Projetos. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Elebrás Mostardas 1. {Energia eólica, Energia do vento}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Mostardas. Mostardas (RS). Palmares do Sul (RS)