RESOLUÇÃO nº 456, de 30/10/2001
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução ANEEL 344 de 30.08.2000, para a Alcan Alumínio do Brasil Ltda implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica Fumaça, no rio Gualaxo do Sul, município de Mariana, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 out 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Alcan Alumínio do Brasil. Implantação. Operação. PCH Fumaça. Rio Gualaxo do Sul. Mariana (MG) | Prorrogação de Prazo. Alcan Alumínio do Brasil. Implantação. Operação. PCH Fumaça. Rio Gualaxo do Sul. Mariana (MG)