RESOLUÇÃO nº 458, de 28/08/2002
Autoriza a SIIF Énergies do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Jericoacoara, no município de Jijoca de Jericoacoara, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. Eol Jericoacoara - 100.800 Kw. Jijoca de Jericoacoara (CE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Acaraú - 138/230 Kv. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará} | Siif Énergies do Brasil. EOL Jericoacoara. {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Acaraú. Jijoca de Jericoacoara (CE)