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RESOLUÇÃO nº 458, de 28/08/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a SIIF Énergies do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Jericoacoara, no município de Jijoca de Jericoacoara, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

28 ago 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. Eol Jericoacoara - 100.800 Kw. Jijoca de Jericoacoara (CE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Acaraú - 138/230 Kv. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará} | Siif Énergies do Brasil. EOL Jericoacoara. {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Acaraú. Jijoca de Jericoacoara (CE)

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