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RESOLUÇÃO nº 459, de 08/09/2003

resolucao federal vigente

Estabelece que os recursos provenientes dos pagamentos pelo uso de bem público (UBP) e multas aplicadas pela ANEEL, serão utilizados exclusivamente para dar suporte à implantação do Programa de Universalização do Acesso à Energia Elétrica em Áreas Rurais.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

8 set 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. {Recursos Financeiros, Fonte de Recursos}. Pagamento. {Utilização, Uso}. {Bens Públicos, Patrimônio Público}. Multa. Apoio. Implantação. Programa. Universalização. Acesso. Energia Elétrica. Zona Rural. Subvenção. Atendimento. {RD, Rede de Distribuição, Rede Elétrica Pública}. Legislação Básica | Fixação. {Recursos Financeiros, Fonte de Recursos}. Pagamento. {Utilização, Uso}. {Bens Públicos, Patrimônio Público}. Multas. {Suporte Técnico, Apoio Técnico}. Implantação. Programa. Universalização. Acesso. Energia elétrica. Zona Rural. Subvenção. Atendimento. {RD, Rede de Distribuição, Rede Elétrica Pública}. Legislação Básica