RESOLUÇÃO nº 459, de 28/08/2002
Autoriza a SIIF Énergies do Brasil Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Santa Izabel, no município de Galinhos, (RN), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Santa Isabel. Galinhos (RN). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Açú - 230 Kv. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A} | Siif Énergies do Brasil. {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Santa Isabel. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Açu. Galinhos (RN)