RESOLUÇÃO nº 460, de 28/08/2002
Autoriza a SIIF Énergies do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Paracuru, no município de Paracuru, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Paracuru. Paracuru (CE). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Paraipaba - 69 Kv. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará} | Autorização. Siif Énergies do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Paracuru. Paracuru (CE). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Paraipaba - 69 Kv. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}