RESOLUÇÃO nº 463, de 28/08/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação da Usina Hidrelétrica Palestina - Subestação da Usina Hidrelétrica Triunfo, nos municípios de Guarani, Piraúba e Astolfo Dutra, (MG), em favor da CAT- LÉO Energia S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Cat- Léo Energia. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação da Uhe Palestina - Subestação da Uhe Triunfo - 138 Kv. Guarani, Piraúba e Astolfo Dutra (Mg) | Declaração. Utilidade pública. Cat- Léo Energia. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação da Uhe Palestina - Subestação da Uhe Triunfo - 138 Kv. Guarani (MG). Piraúba (MG). Astolfo Dutra (MG)