RESOLUÇÃO nº 464, de 30/11/2000
Autoriza a Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A, a comercializar pelo prazo de cinco anos, o excedente de energia elétrica produzida na central hidrelétrica Engenheiro Bernardo Figueiredo, no rio Jaguari, município de Pedreira, (SP).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 nov 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Nadir Figueiredo Indústria e Comércio. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Prazo Determinado. Energia Elétrica Excedente. UHE Engenheiro Bernardo Figueiredo. Rio Jaguari. Pedreiras (SP) | Nadir Figueiredo Indústria e Comércio. Autorização. Comercialização. Compra e venda. Prazo determinado. Energia elétrica excedente. UHE Engenheiro Bernardo Figueiredo. Rio Jaguari. Pedreira (SP)