RESOLUÇÃO nº 466, de 28/08/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Banabuiú - Subestação Senador Pompeu, nos municípios de Banabuiú, Jaguaretama, Milhã e Senador Pompeu, (CE), em favor da Companhia Energética do Ceará - COELCE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Banabuiú - Lt Subestação Senador Pompeu - 72,5 Kv. Banabuiú, Jaguaretama, Milhã e Senador Pompeu (Ce) | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Banabuiú - Lt Subestação Senador Pompeu - 72,5 Kv. Banabuiú (CE). Jaguaretama (CE). Milhã (CE). Senador Pompeu (CE)