RESOLUÇÃO nº 468, de 05/11/2001
Autoriza a Costa Rica Energética Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Pequena Central Hidrelétrica Costa Rica, no rio Sucuriú, município de Costa Rica, (MS), para comercialização da energia elétrica produzida, e extingue a concessão outorgada à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL, pelo Decreto 96.285 de 06.07.1988.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
5 nov 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Costa Rica Energética. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Costa Rica. Rio Sucuriú. {Afluente, Tributário}. Rio Paraná. Costa Rica (MS). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Extensão. Chapadão do Sul. Extinção. Concessão. Outorga. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Revogação. Prorrogação de Prazo. Compartilhamento. DM Construtora de Obras | Costa Rica Energética Ltda. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Costa Rica. Rio Sucuriú. Afluente. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Medida cautelar. Extinção. Concessão. Outorga. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Revogação. Prorrogação de prazo. Compartilhamento. DM Construtora de Obras. Rio Paraná. Costa Rica (MS). Chapadão do Sul (MS)