RESOLUÇÃO nº 471, de 06/11/2001
Prorroga o prazo para as concessionárias de distribuição de energia elétrica procederem a reclassificação de unidades consumidoras localizadas na área rural.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
6 nov 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia Elétrica. Reclassificação. Unidade Consumidora. Zona Rural | Prorrogação de Prazo. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia Elétrica. Reclassificação. Unidade Consumidora. Zona Rural