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RESOLUÇÃO nº 471, de 06/11/2001

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo para as concessionárias de distribuição de energia elétrica procederem a reclassificação de unidades consumidoras localizadas na área rural.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

6 nov 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia Elétrica. Reclassificação. Unidade Consumidora. Zona Rural | Prorrogação de Prazo. {Concessionária, Distribuidor}. Distribuição. Energia Elétrica. Reclassificação. Unidade Consumidora. Zona Rural