RESOLUÇÃO nº 471, de 18/09/2003
Homologa os montantes de energia e demanda de potência dos contratos iniciais, para o período de maio a dezembro de 2003, revistos em razão da opção dos consumidores por contratarem seu fornecimento com outros fornecedores, nos termos do disposto nos parágs. 1º e 4º do art. 15, da Lei 9.074 de 0.7.07.1995, e parág. 4º do art. 10 da Lei 9.648 de 27.05.1998.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Contrato Inicial. Revisão. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Contrato de Fornecimento. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Distribuição. Serviço Público de Energia Elétrica | Homologação. Montante. {Demanda, Procura}. Energia elétrica. Potência. Contrato Inicial. Revisão. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Contrato de Fornecimento. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Distribuição. Serviço Público de Energia Elétrica