RESOLUÇÃO nº 475, de 18/09/2003
Autoriza a Companhia Estadual de Enegia Elétrica - CEEE, a implantar a Subestação Tapera 2, no município de Tapera, (RS), integrante da rede básica do sistema elétrico interligado, estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, bem como aplica sobre estes valores o percentual referente à quota da Reserva Global de Reversão - RGR.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Implantação. Subestação Tapera 2. Tapera (RS). Rede Básica. Sistema Interligado. Instalação. Sistema de Transmissão. Cronograma. Valor. Parcela. Receita. Aplicação. {Percentagem, Percentual}. {Cota, Quota}. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico} | {CEEE, Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. {ONS, Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. Implantação. Subestação Tapera 2. Tapera (RS). Rede Básica. Sistema Interligado. Instalação. Sistema de Transmissão. Cronograma. Valor. Parcela. Receita. Aplicação. {Percentagem, Percentual}. {Cota, Quota}. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}