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RESOLUÇÃO nº 475, de 18/09/2003

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Estadual de Enegia Elétrica - CEEE, a implantar a Subestação Tapera 2, no município de Tapera, (RS), integrante da rede básica do sistema elétrico interligado, estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, bem como aplica sobre estes valores o percentual referente à quota da Reserva Global de Reversão - RGR.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 set 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Implantação. Subestação Tapera 2. Tapera (RS). Rede Básica. Sistema Interligado. Instalação. Sistema de Transmissão. Cronograma. Valor. Parcela. Receita. Aplicação. {Percentagem, Percentual}. {Cota, Quota}. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico} | {CEEE, Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. {ONS, Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. Implantação. Subestação Tapera 2. Tapera (RS). Rede Básica. Sistema Interligado. Instalação. Sistema de Transmissão. Cronograma. Valor. Parcela. Receita. Aplicação. {Percentagem, Percentual}. {Cota, Quota}. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}