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RESOLUÇÃO nº 476, de 18/09/2003

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido no art. 10 da Resolução ANEEL 283 de 18.06.2003, para a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, os Produtores Independentes de Energia e as concessionárias ou permissionárias de distribuição se adequarem às condições de despacho previstas no art. 2° da Resolução.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 set 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {Alteração, Modificação}. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial, (CBEE)}. {Produtor Independente, Pie}. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Distribuição. Energia Elétrica. {Adaptação, Adequação}. {Requisito, Condições}. Despacho | {Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial, CBEE}. Prorrogação de prazo. Alteração. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Produtor independente, Pie}. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Distribuição. Energia elétrica. {Adaptação, Adequação}. {Requisito, Condições}. Despacho