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RESOLUÇÃO nº 478, de 07/12/2000

resolucao federal vigente

Autoriza para fins de regularização, a Fibra S.A a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica CTE Fibra, no município de Americana, (SP), para uso exclusivo.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 dez 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Regularização. Fibra S.A. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. UTE CTE Fibra. Instalação. Sistema de Transmissão. {Combustível, Carburante}. Óleo. Complexo Industrial. Americana (SP) | Autorização. Regularização. Fibra S.A. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. UTE CTE Fibra. Instalação. Sistema de Transmissão. Combustíveis. Óleo. Complexo Industrial. Americana (SP)

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