RESOLUÇÃO nº 478, de 18/09/2003
Estabelece a energia assegurada referente à Central Geradora Hidrelétrica Cascata das Andorinhas, no rio Lajeado do Tigre, município de Nonoai, (RS), de propriedade da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda - CRERAL.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Energia Assegurada. CGH Cascata das Andorinhas. Rio Lajeado do Tigre. Nonoai (RS). Propriedade. {Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai, (CRERAL)}. Participação. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Fixação. Energia Assegurada. CGH Cascata das Andorinhas. Nonoai (RS). Propriedade. {Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai, (CRERAL)}. Participação. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Rio Lajeado do Tigre