RESOLUÇÃO nº 479, de 18/09/2003
Autoriza a Alfred Klotz do Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Klotz Campo Grande II, no município de Campo Grande, (MS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Alfred Klotz do Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Klotz Campo Grande 2. Campo Grande (MS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Turbina. Gás. Vapor. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 285.400 Kva - 13,8/138 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Imbirussu. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Sistema Interligado | Alfred Klotz do Brasil Ltda. Autorização. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Klotz Campo Grande 2. Campo Grande (MS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Turbinas. {Gás, Gás de hulha, Gás de iluminação}. Vapores. Combustíveis. Gás Natural. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 285.400 Kva - 13,8/138 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Imbirussu. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Sistema Interligado