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RESOLUÇÃO nº 479, de 18/09/2003

resolucao federal vigente

Autoriza a Alfred Klotz do Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Klotz Campo Grande II, no município de Campo Grande, (MS), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 set 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Alfred Klotz do Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Klotz Campo Grande 2. Campo Grande (MS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Turbina. Gás. Vapor. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 285.400 Kva - 13,8/138 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Imbirussu. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Sistema Interligado | Alfred Klotz do Brasil Ltda. Autorização. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. UTE Klotz Campo Grande 2. Campo Grande (MS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Turbinas. {Gás, Gás de hulha, Gás de iluminação}. Vapores. Combustíveis. Gás Natural. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 285.400 Kva - 13,8/138 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Imbirussu. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Sistema Interligado