Resolução Nº 48, de 18 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.(Publicado no DJ, seção 1, página 20, do dia 21 de dezembro de 2007, e republicada no DOU, Seção 1, em 15/1/10, p. 90, e no DJ-e nº 9/2010, em 15/1/10, p. 6-7).(Revogada pela Resolução n° 119, publicada no DJ-e n° 184/2010, em 06/10/2010).
Órgão
Conselho Nacional de Justiça
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 dez 2007
Esfera
federal
Situação
vigente