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Resolução Nº 48, de 18 de dezembro de 2007

resolucao federal vigente

Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.(Publicado no DJ, seção 1, página 20, do dia 21 de dezembro de 2007, e republicada no DOU, Seção 1, em 15/1/10, p. 90, e no DJ-e nº 9/2010, em 15/1/10, p. 6-7).(Revogada pela Resolução n° 119, publicada no DJ-e n° 184/2010, em 06/10/2010).

Órgão

Conselho Nacional de Justiça

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 dez 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

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