RESOLUÇÃO nº 480, de 18/09/2003
Altera a redação do art. 1º, e prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 717 de 31.12.2001, que autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica PE 3 - Poção, no município de Poção, (PE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Prorrogação de Prazo. Cronograma. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL PE 3 Poção. Poção (PE). Instalação. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 78.000 Kva - 34,5/69 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Belo Jardim - 69 Kv. Subestação Brejo - 69 Kv. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco} | CELPE. {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Prorrogação de Prazo. Cronograma. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL PE 3 Poção. Poção (PE). Instalação. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 78.000 Kva - 34,5/69 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Belo Jardim - 69 Kv. Subestação Brejo - 69 Kv