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RESOLUÇÃO nº 480, de 18/09/2003

resolucao federal vigente

Altera a redação do art. 1º, e prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 717 de 31.12.2001, que autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica PE 3 - Poção, no município de Poção, (PE).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 set 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Prorrogação de Prazo. Cronograma. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL PE 3 Poção. Poção (PE). Instalação. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 78.000 Kva - 34,5/69 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Belo Jardim - 69 Kv. Subestação Brejo - 69 Kv. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco} | CELPE. {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Prorrogação de Prazo. Cronograma. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL PE 3 Poção. Poção (PE). Instalação. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 78.000 Kva - 34,5/69 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Belo Jardim - 69 Kv. Subestação Brejo - 69 Kv