RESOLUÇÃO nº 481, de 24/09/2003
Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 520 de 29.11.2001, para a Ibiritermo Ltda, implantar e operar a central geradora termelétrica Ibirité, no município de Ibirité, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 set 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Ibiritermo Ltda. Implantação. Operação. Ute Ibirité - 198.900 Kw. Ibirité (MG) | Ibiritermo Ltda. Prorrogação de Prazo. Implantação. Operação. UTE Ibirité. Ibirité (MG)