← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 481, de 24/09/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 520 de 29.11.2001, para a Ibiritermo Ltda, implantar e operar a central geradora termelétrica Ibirité, no município de Ibirité, (MG).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 set 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Ibiritermo Ltda. Implantação. Operação. Ute Ibirité - 198.900 Kw. Ibirité (MG) | Ibiritermo Ltda. Prorrogação de Prazo. Implantação. Operação. UTE Ibirité. Ibirité (MG)